quinta-feira, 2 de agosto de 2012

CGADB: Edital de Convocação para AGO 2013

 

Convenção Geral, sob a Presidência do pastor José Wellington Bezerra da Costa pública Edital para 41ª AGO a ser realizada em Abril de 2013
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O Presidente e a Mesa Diretora da CGADB nos termos do art. 30, incisos I e II do Estatuto Social, convocam a todos os membros adimplentes para, em Assembleia Geral Ordinária, reunir-se dos dias 08 a 12 de abril de 2013, no Ginásio Nilson Nelson, localizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, junto ao Eixo Monumental (Via N1 Oeste), entre o Estádio Nacional de Brasília e o Palácio do Buriti, Asa Norte, para apreciar e deliberar sobre os assuntos da pauta a seguir estabelecida:
1) Julgamento de eventuais recursos contra decisões da Comissão Eleitoral, conforme disposto no artigo 32, inciso X, do Estatuto Social e artigos 57 e 58 do Regimento Interno.
2) Apreciar e deliberar sobre os relatórios da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, relativos ao biênio 2011 e 2012, na forma do artigo 8º, inciso III do Regimento Interno, bem como dos demais órgãos e das pessoas jurídicas vinculadas.
3) Homologação do cadastramento de Convenção Estadual, conforme artigo 32, inciso V, do Estatuto Social.
4) Criação do Código de Ética dos membros da CGADB.
5) Valorização da Palavra pregada.
6) Eleição e posse da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal e referendar a indicação dos membros dos Conselhos e demais órgãos da CGADB, conforme artigo 32, incisos II e IV do Estatuto Social.
Comunica, outrossim, que o evento será realizado no endereço acima mencionado, obedecendo à seguinte programação:
a) As sessões dos dias 09 a 10 de abril serão precedidas de devocional e funcionarão no horário regulamentar das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
b) A sessão do dia 11 de abril será iniciada às 8h00, sob a presidência da Comissão Eleitoral, para a abertura dos trabalhos de votação, apuração, totalização e proclamação dos eleitos, nos termos do artigo 83, inciso I do Estatuto Social e artigos 82, 83 e 126, do Regimento Interno.
c) A última sessão ocorrerá no dia 12 de abril, das 9h00 às 12h00 para a posse dos eleitos e referendar as indicações para os Conselhos Regionais e demais órgãos.
As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 01 de novembro de 2012, até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 28 de dezembro de 2012, mediante pagamento da taxa líquida e irrestituível de R$ 120,00 (cento e vinte reais), exclusivamente através de boleto bancário, disponibilizado no site da CGADB, www.cgadb.org.br, sendo vedado o pagamento de inscrição diretamente na Tesouraria: a inscrição somente será considerada efetivada após a comprovação do estabelecimento bancário, caso contrário será cancelada.
Nos termos do artigo 8º, inciso III, do Estatuto Social, poderão se inscrever os ministros que estiverem adimplentes com as suas anuidades até o dia 28 de dezembro de 2012.
O direito de voto somente poderá ser exercido pelos membros que estiverem inscritos até o dia 28 de setembro de 2012, conforme o artigo 17, do Estatuto Social. O acesso dos membros às sessões plenárias se dará mediante controle eletrônico. A CGADB não fornecerá alimentação, locomoção e hospedagem, as quais deverão ser custeadas por cada membro.
O processo eleitoral atenderá a todas as normas previstas no Estatuto Social e Regimento Interno, bem como às Resoluções da Comissão Eleitoral, nos termos dos arts. 82 e 83 do Estatuto Social. Informações adicionais e/ou consultas poderão ser realizadas na sede social na Avenida Vicente de Carvalho, 1083, Rio de Janeiro, RJ, ou pelos telefones: (21) 3351-3054, 3351-3387, 3351-5256. Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2012.
José Wellington Bezerra da Costa
Presidente


CGADB - Eleições 2013 - Brasília - Normas e prazos - Resolução 01/2012 - Comissão Eleitoral

Eleições CGADB


Comissão Eleitoral da CGADB

Considerando que compete à Comissão Eleitoral organizar, fiscalizar, presidir todo processo eletivo, apurar, totalizar votos, proclamar o resultado da eleição e dar posse aos eleitos (art. 83, I Estatuto); Considerando que a Mesa Diretora escolheu a Comissão Eleitoral e seus suplentes, com observância ao artigo 82 do Estatuto Social.

Considerando que o edital de convocação da AGO, fixa a data, local, temário e outros assuntos, e que a data da AGO é o marco determinante para a elaboração do calendário eleitoral, essencial em face dos dispositivos estatutários e regimentais quanto aos prazos eleitorais;

Considerando que a publicação do edital de convocação, é atribuição exclusiva do Presidente e da Mesa Diretora da CGADB (arts. 30 e 39, II Estatuto Social), sendo o ato que desencadeia o processo eleitoral, primeiramente, inscrição de ministros para a AGO, pedidos de registro de candidaturas, partes essenciais nas eleições;

Resolve:

Art. 1º. As eleições da AGO/2013 para a Mesa Diretora e Conselho Fiscal além das normas previstas no Estatuto e Regimento Interno, obedecerão a esta Resolução.

Art. 2º. Nas eleições, em cada seção eleitoral será utilizado o sistema eletrônico de votação oficial, composto de urna eletrônica e programas, mediante cessão, a título de empréstimo, do Tribunal Superior Eleitoral, denominada de eleição não oficial.

Art. 3º. O recebimento dos votos começará às 8h00 horas e terminará às 17 horas do dia 11/04/2013, devendo ser iniciada a apuração e totalização dos votos imediatamente após o encerramento da votação.

Art. 4º. Poderão votar somente os convencionais registrados na CGADB até o dia 28/09/2012 e devidamente inscritos para a AGO até o dia 28/12/2012.

Art. 5º. Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal poderão solicitar à Comissão Eleitoral o seu registro a partir das 8h00 do dia 01/08/2012, data de publicação do edital de convocação, até às 18h00 do dia 31/10/2012, observado o disposto nos artigos 15 e 59 do Estatuto e 40 a 43 do RI .

Art. 6º. A Comissão Eleitoral promoverá a publicação no site da CGADB, bem como nos seus órgãos oficiais, a lista dos ministros inscritos para participar da AGO, que comporá os cadernos de votação, sendo exclusiva responsabilidade dos inscritos o seu acompanhamento, facultando-se-lhes qualquer reclamação ou interposição de recurso para a Comissão Eleitoral.

Art. 7º. No dia 01/11/2012 – quinta-feira iniciam-se as inscrições e no dia 28/12/2012 – sexta-feira encerram-se as inscrições dos que participarão da Assembléia Geral a se realizar nos dias 08 a 12/04/2013.

Art. 8º. A lista geral de inscritos será publicada pela Comissão Eleitoral em cumprimento ao artigo 83, inciso V do Estatuto Social, no dia 07/01/2013 – segunda-feira, sendo facultado o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de reclamação ou recurso quanto à sua formação.

Art. 9º. O ministro poderá votar desde que o seu nome conste na lista de inscritos, no caderno de votação e na urna eletrônica e exiba documento oficial com foto ou, na sua falta, credencial, desde que comprove sua identidade, de acordo com o § 1º, do artigo 84, do Regimento Interno.

Art. 10. Fica estabelecido o seguinte CALENDÁRIO ELEITORAL:

01/08/2012 – QUARTA-FEIRA: Publicação do edital de convocação para a Assembléia Geral.

01/08/2012 – QUARTA-FEIRA: Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal poderão solicitar à Comissão Eleitoral o seu registro a partir das 8h00 desta data, até às 18h00 do dia 31/10/2012 – quarta-feira, observado o disposto nos artigos 15 e 59 do Estatuto e 40 a 43 do RI .

28/09/2012 – SEXTA-FEIRA: Último dia para as Convenções registrarem ministros na CGADB que poderão se inscrever e votar nas eleições (art. 17 Estatuto).

18/10/2012 – QUINTA-FEIRA: Último dia para a Secretaria Geral da CGADB remeter à Comissão Eleitoral, a lista dos ministros credenciados e aptos a votar (arts. 17 e 83, III Estatuto).

31/10/2012 – QUARTA-FEIRA: Último dia para qualquer ministro solicitar à Comissão Eleitoral o seu registro de candidatura e protocolar na Secretaria Geral da CGADB até às 18h00 (art. 40 RI).

01/11/2012 – QUINTA-FEIRA: Início do prazo para as inscrições dos ministros que participarão da AGO (Edital).

05/11/2012 – SEGUNDA-FEIRA: Data limite para a Secretaria-Geral da CGADB, encaminhar os RRC’s à Comissão Eleitoral para análise (art. 44 RI).

08/11/2012 – QUINTA-FEIRA: Data limite para a Comissão Eleitoral afixar na sede da CGADB e providenciar a publicação em órgão oficial e por via eletrônica, a lista dos nomes dos candidatos para ciência dos interessados e eventuais impugnações (arts. 44 e 45 RI).

08/11/2012 – QUINTA-FEIRA: Data a partir da qual poderá qualquer candidato ou ministro apresentar impugnação ou formular reclamação relativa ao pedido de registro de candidatura por petição fundamentada à Comissão Eleitoral no prazo de 05 (cinco) dias (arts. 45 e 49 RI).

13/11/2012 – TERÇA-FEIRA: Data de encerramento para qualquer candidato ou ministro apresentar impugnação ou reclamação relativa ao pedido de registro de candidatura por petição fundamentada à Comissão Eleitoral até às 18h00 (art. 49 RI).

13/11/2012 – TERÇA-FEIRA: Data em que a Comissão Eleitoral encaminhará os RRC’s com ou sem impugnação à Comissão Jurídica para emissão de parecer no prazo de até 05 (cinco) dias (art. 46 RI).

18/11/2012 – DOMINGO: Data em que a Comissão Jurídica deverá devolver com o seu parecer os RRC’s com ou sem impugnação (art. 46 RI).

23/11/2012 – SEXTA-FEIRA: Data em que a Comissão Eleitoral deverá julgar todos os pedidos de registros de candidaturas sem impugnação após manifestação da Comissão Jurídica (art. 56 RI).

26/11/2012 – SEGUNDA-FEIRA: Data para convocação dos candidatos para participarem do sorteio da ordem de colocação dos nomes nas cédulas de votação e urnas.

04/12/2012 – TERÇA-FEIRA: Data do sorteio da ordem de colocação dos nomes dos candidatos nas cédulas de votação e urnas.

28/12/2012 – SEXTA-FEIRA: Data do encerramento para inscrição de ministros que participarão da Assembléia Geral na Convenção a se realizar nos dias 08 a 12/04/2013.

05/01/2013 – SÁBADO: Data em que a Secretaria-Geral da CGADB deverá encaminhar à Comissão Eleitoral a lista dos inscritos para participarem da Assembléia Geral na Convenção (art. 83, IV Estatuto).

07/01/2013 – SEGUNDA-FEIRA: Data em que a Comissão Eleitoral fará publicar a lista geral de inscritos e início do prazo para formulação de reclamação ou interposição de recurso por ministro quanto à sua inscrição e formação da lista de eleitores (art. 83, V).

22/01/2013 – TERÇA-FEIRA: Último dia para qualquer ministro reclamar ou apresentar recurso quanto à sua inscrição ou formação da lista de eleitores, a qual comporá os cadernos de votação e constarão nas urnas (art. 7º, Resolução nº 001/12).

31/01/2013 – QUINTA-FEIRA: Data em que todos os requerimentos de registro de candidatura que tiverem sido impugnados e submetidos à instrução probatória deverão estar julgados (art. 54 RI).

01/02/2013 – SEXTA-FEIRA: Data em que a Comissão Eleitoral deverá comunicar aos candidatos o horário, local e agenda de apresentação dos lacres das urnas (se autorizado pelo TRE) (art. 67, § 1º RI).

06/02/2013 – QUARTA-FEIRA: Data em que os candidatos poderão indicar os representantes que participação da audiência de lacração das urnas a ser confirmada pelo TRE-DF.

20/02/2013 – QUARTA-FEIRA: Data limite em que a Comissão Eleitoral deverá requerer ao Tribunal Regional Eleitoral a cessão das urnas e programas (art. 62 RI).

01/03/2013 – SEXTA-FEIRA: Prazo máximo para a Comissão Eleitoral providenciar urnas não oficiais para o caso de eleição manual (art. 96, I RI).

08/04/2013 – SEGUNDA-FEIRA: Convenção – Assembléia Geral Ordinária – Abertura.

10/04/2013 – QUARTA-FEIRA: Data de encerramento dos mandatos dos Membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal. Sessão da AGO em que o Presidente da Comissão Eleitoral fará a explicação do funcionamento das eleições apresentará os candidatos e promoverá a manifestação em Plenário, dos candidatos à Presidência da Mesa Diretora.

11/04/2013 – QUINTA-FEIRA: A partir das 8h00 – Dia da eleição, totalização e proclamação dos resultados.

12/04/2013 – SEXTA-FEIRA: Posse dos eleitos e encerramento da AGO.

Art. 11. Todos os prazos acima destacados previstos no Estatuto Social e Regimento Interno serão observados, mas poderão ser alterados pela Comissão Eleitoral, desde que não haja prejuízo, sempre visando à celeridade e a economia dos atos eleitorais, bem como os princípios constitucionais e ordenamento jurídico pertinente vigente no País.

Art. 12. Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal poderão acompanhar o processo eleitoral em todas as suas fases, bem como nomear um representante a partir de 01/08/2012, caso em que deverão expedir suas credenciais que deverão ostentar o visto da Comissão Eleitoral.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012.

Antonio Carlos Lorenzetti de Mello – Presidente
Ronaldo Martins Barata – Vice-Presidente
David Tavares Duarte – Relator
Adelcy de Oliveira – Secretário
João Oliveira de Souza – Membro.